Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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Ante todo o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para:
- declarar que o autor não responde, perante as requeridas, pelas cotas condominiais da unidade 403, bloco 18, do Residencial Manauara III relativas ao período anterior à entrega das chaves, ocorrida em 29/07/2026, integrantes da relação de débitos no valor de R$ 16.504,60 (dezesseis mil, quinhentos e quatro reais e sessenta centavos).
- determinar que as requeridas se abstenham de cobrar do autor os valores referidos no parágrafo anterior, inclusive por meio de inscrição em cadastros de proteção ao crédito, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação para cumprimento, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ato de cobrança, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
- JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de indenização por danos morais e de repetição do indébito em dobro.
A presente sentença não alcança o Condomínio Residencial Manauara III, que não integra a lide, nem interfere na Execução de Título Extrajudicial nº 0253202-19.2026.8.04.1000, nos termos do art. 506 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
No caso em comento, constata-se que os elementos de convicção que aparelham a petição inicial não evidenciam, suficientemente, a probabilidade do direito alegado nem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo capaz de ensejar o deferimento da tutela provisória pleiteada decorrente do exercício da cognição sumária de urgência.
Diante de tais fundamentos, INDEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, nos termos do art. 300, caput, do NCPC.
Ademais, tenho que a matéria discutida nos autos não exige produção de prova em audiência, à vista do que anuncio o julgamento antecipado dos pedidos autorais, nos termos do art. 355, I do CPC, do que deverão ser intimadas as partes, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando contestação ou outros documentos que entendam necessários.
Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos à sentença.
Cite-se e intime-se.
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0242720-12.2026.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Antonio Itamar de Sousa Gonzaga - Data Vincula��o: 12/08/2026
Apelante: WILLAS MONTEIRO DE MATOS
Advogado(a): MARIA FERNANDA AGUIAR AMAZONAS - 18471
JENNIFER SARA LOPES PEREIRA - 19696
Apelado: Confianca Condominio Garantido Eireli
Advogado(a):
Apelado: STAFF CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(a):