Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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Para advogados/curador/defensor de JUCILENE CASTRO DE SOUZA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (18/09/2026).
Trata-se de Ação Revisional de Contrato Bancário cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, por meio da qual a parte autora pretende, a abstenção de negativação de seu nome.
Alega a parte autora, em síntese, a abusividade das taxas de juros aplicadas, bem como a ilegalidade da cobrança de seguro prestamista e de tarifas administrativas, sustentando a onerosidade excessiva do contrato.
Não há, contudo, nos autos, elementos suficientes que evidenciem, de plano, a probabilidade do direito alegado.
Com efeito, a simples alegação de que os juros contratados superam a média de mercado, desacompanhada de prova técnica idônea ou de demonstração concreta da abusividade no caso específico, não é suficiente, neste momento processual, para justificar a intervenção judicial em sede liminar.
Também não se verifica, por ora, risco concreto de dano irreparável ou de difícil reparação, apto a justificar o deferimento da medida pretendida, uma vez que o contrato permanece em vigor e eventual inadimplemento, por si só, não autoriza a concessão automática das tutelas postuladas.
Diante desse contexto, não se encontram presentes os requisitos do art. 300 do CPC.
Assim, INDEFIRO os pedidos de tutela de urgência.
Defiro, provisoriamente, o benefício da gratuidade da justiça, sem prejuízo de posterior reavaliação, caso sobrevenham elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais.
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes (art.139, VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE-SE/INTIME-SE o requerido para oferecer Contestação no prazo de 15 dias, que passará a contar nos termos do art. 335, III do CPC, sob pena de revelia e confissão (art. 344 do CPC). Ressalto que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do do CPC.
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0242779-97.2026.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: ROSSELBERTO HIMENES - Data Vincula��o: 12/08/2026
Apelante: JUCILENE CASTRO DE SOUZA
Advogado(a): FERNANDA DE SOUZA CALDAS - 19688
Apelado: CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999
Intime-se. Cumpra-se.