Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTERESSE NO FEITO - PRAZO DE 20 DIAS
O Dr. Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro, MM. Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família da Comarca de Manaus, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ INTIMAR, pelo presente edital, a Sra. SUELEN SENA DE CASTRO (RG: 21878889SSP SSP/AM e CPF/CNPJ: 018.***.***-57) atualmente em local incerto e não sabido, por não promover e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, para os termos da ação de Cumprimento de sentença, n.º 0243437-29.2017.8.04.0001, na qual figura como Requerente, devendo manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do eventual interesse do PROSSEGUIMENTO DO FEITO, sob pena de extinção e arquivamento. (NCPC 485, III).
Manaus, 13 de abril de 2026.
Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro
Juiz de Direito
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2025
ADV: FÁBIO GOUVÊA DE SÁ (OAB 3801/AM) - Processo 0243437-29.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade -
REQUERIDO: B1L.A.C.A.B0 -
1. Frustrada a intimação pessoal da parte autora, determino sua intimação por edital, na plataforma de editais do CNJ, para praticar os atos que lhe competir, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (CPC, 485, III). Prazo do edital: 20 (vinte) dias.
2. Não havendo manifestação, intime-se a parte requerida, caso tenha oferecido contestação, para os fins art. 485, § 6º, do CPC, ciente de que na ausência de manifestação e/ou de suprimento da falta que impede o prosseguimento, o processo será extinto por abandono.
3. Após, façam-se com vista ao Ministério Público, sendo caso de intervenção obrigatória.
4. À Secretaria para as diligências necessárias. Int. CUMPRA-SE.
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ADV: FÁBIO GOUVÊA DE SÁ (OAB 3801/AM) - Processo 0243437-29.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - REQUERIDO: B1L.A.C.A.B0 - Diante da certidão retro, bem como pelo fato do processo encontrar-se parado há mais de 30 (trinta) dias, sem qualquer manifestação da parte interessada, INTIME-SE a parte autora, via Mandado Judicial, para promover os atos e diligências que entender necessárias, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Int. CUMPRA-SE.