Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE (art. 487, I, do CPC), a ação.
Sem custas (primeira parte do art. 55, da Lei n.° 9.099/95).
Sob hipótese de recurso, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor dos arts. 41 e 42, ambos da Lei n. 9.099/95.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela Turma Recursal, fundado no art. 98, VIII e § 8º, do CPC.
Transcorrido lapso temporal, in albis ou não, sem retorno ao juízo de direito, distribuíam-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais.
Para advogados/curador/defensor de HÉLIO RUFINO DE OLIVEIRA FILHO com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (08/09/2026).
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0243872-95.2026.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 23º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Caio César Catunda de Souza - Data Vincula��o: 13/08/2026
Apelante: HÉLIO RUFINO DE OLIVEIRA FILHO
Advogado(a): CRIS RODRIGUES FLORÊNCIO PEREIRA - 5316
ANDERSON CORREA PEREIRA - 10048
Apelado: (Requerido) Claro S/A
Advogado(a):
Isto posto, determino a dispensa da audiência conciliatória prévia e a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).
Intimem-se a(s) parte(s) reclamada(s) para apresentar(rem) contestação, com proposta de conciliação, caso haja, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Em caso de juntada de novos documentos, intime-se seguidamente a parte adversa para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
À ausência de conciliação ou manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença.