Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2026
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Trata-se de promoção em que o parquet requer a redistribuição dos autos ao juízo prevento que apreciou o pedido de medidas protetivas de urgência que, por sua vez, ensejou a instauração do presente Inquérito Policial.
Em razão do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em que as as medidas protetivas de urgência do art. 22, I, II e III, da Lei n° 11.340/2006 têm natureza penal, sendo, portanto, regidas pelo processo penal e, tendo sido indicado pelo Ministério Público Estadual o juízo que apreciou anteriormente o pedido de MPU's referente ao presente Inquérito Policial, acolho o pleito ministerial de folhas antecedentes e declino da competência para julgar o presente feito em favor do juízo prevento indicado pelo parquet.
À Secretaria para as providências de praxe.
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0243876-35.2026.8.04.1000 - Inquérito Policial - Vara Origem: 4º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) da Comarca de Manaus - Maria da Penha - Juiz: ELINE PAIXÃO E SILVA GURGEL DO AMARAL PINTO - Data Vincula��o: 13/08/2026
Apelante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
Advogado(a):
Apelado: JONAS RODRIGUES PAIVA
Advogado(a):
Apelado: WANESSA DOS SANTOS PAIVA
Advogado(a):