Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0244550-13.2026.8.04.1000 - Tutela Antecipada Antecedente - Vara Origem: Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Alessandra Cristina Raposo da Câmara Gondim Martins de Matos - Data Vincula��o: 13/08/2026
Apelante: Gilson Freitas Silva
Advogado(a): THAYLON DE LIMA MONTEIRO - 16005
Apelado: MANAUS AMBIENTAL SA
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, exclusivamente para determinar que a requerida MANAUS AMBIENTAL S.A. Águas de Manaus proceda ao restabelecimento do fornecimento de água no imóvel do requerente, situado na Rua Ondas, nº 103, Bairro Cidade de Deus, Manaus/AM, vinculado à Unidade Consumidora nº 3780783, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da efetiva intimação.
Fixo multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de posterior revisão pelo Juízo natural.
Determino, ainda, que a requerida se abstenha de interromper novamente o fornecimento de água exclusivamente em razão do débito pretérito objeto da presente demanda, ressalvada a possibilidade de cobrança do débito pelos meios legalmente admitidos e a ocorrência de fato novo que autorize eventual suspensão, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da reapreciação da matéria pelo Juízo natural.
Intime-se a requerida, com urgência, por Oficial de Justiça Plantonista, para imediato cumprimento desta decisão, servindo a presente como mandado.
Cite-se a requerida, observando-se o rito processual aplicável.
Após o cumprimento das providências urgentes próprias do plantão, remetam-se os autos ao Juízo natural competente, para regular prosseguimento.
Cumpra-se com urgência.