Intimação
D- Órgão
- 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- NU FINANCEIRA S.A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, DAYANE HOLANDA BEZERRA
- Advogados
- ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), JESSICA SANTOS DE OLIVEIRA ATHAN (OAB 14225/AM)
Vistos, etc.
A petição inicial foi ajuizada desacompanhada de qualquer comprovante de residência válido em seu nome, mesmo após intimação específica para apresentar tal documentação, o que inviabiliza, a análise de qualquer pedido e, consequentemente, o prosseguimento da presente ação.
Desta forma, em face da inexistência de documentos indispensáveis a propositura da ação, decido por extinguir o processo sem julgamento do mérito, por inépcia da inicial, em conformidade com o art. 485, I, do CPC.
P.R.I.C
