Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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Assim, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte Requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o devido recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do mesmo diploma legal. Inexistindo comprovação ou qualquer manifestação tempestiva, proceda-se à intimação pessoal da parte interessada, independentemente de nova ordem judicial, para que cumpra a presente determinação no mesmo prazo anteriormente fixado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão inicial.
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0244635-96.2026.8.04.1000 - Execução de Título Extrajudicial - Vara Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Luís Carlos Honório de Valois Coelho - Data Vincula��o: 13/08/2026
Apelante: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a): EDSON ROSAS JUNIOR - 1910
Apelado: M S C COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
Advogado(a):