Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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Ante o exposto:
Acolho a emenda à inicial para retificar o valor da causa para R$ 16.210,00 (dezesseis mil, duzentos e dez reais), cabendo à Secretaria a imediata atualização no sistema Projudi;
Indefiro, por ora, a citação direta de Vanusa Semijoias e Acessórios e de Juetiana de Souza Gonçalves, tendo em vista a insuficiência de dados qualificadores indispensáveis à expedição de mandado regular;
Determino a intimação da ré originária, Estúdio Amazônico de Radiodifusão Ltda., para que, juntamente com a apresentação de sua contestação no prazo de 15 (quinze) dias, informe aos autos a qualificação cadastral completa (razão social, CNPJ, nome completo, CPF, RG e endereços) dos responsáveis pela locação e operação da banca comercial indicada na exordial;
Postergo a análise do pedido de expedição de ofício à empresa Bemol para momento posterior ao decurso do prazo de resposta e à manifestação das partes em fase de saneamento;
Prestadas as informações cadastrais pela demandada, intime-se a parte autora para aditar a inicial em 5 (cinco) dias com a complementação dos dados;
DÊ-se vista dos autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas para ciência e manifestação cabível (art. 178, II, do Código de Processo Civil).
A petição inicial preenche os requisitos do art. 319 e 320 do CPC.
Defiro, provisoriamente, o benefício da gratuidade da justiça, sem prejuízo de posterior reavaliação, caso sobrevenham elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais.
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes (art.139, VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE-SE/INTIME-SE o requerido para oferecer Contestação no prazo de 15 dias, que passará a contar nos termos do art. 335, III do CPC, sob pena de revelia e confissão (art. 344 do CPC).
Ressalto que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
Considerando o interesse do menor absolutamente incapaz no bem objeto da presente demanda, impõe-se a intervenção obrigatória do Ministério Público, nos termos do inciso II, do art. 178, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0244983-17.2026.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: ROSSELBERTO HIMENES - Data Vincula��o: 13/08/2026
Apelante: PIETRO RAFAEL ALVES FERREIRA
Advogado(a): Marcos Antonio Vasconcelos - 5794
Apelado: Estúdio Amazônico de Radiodifusão Ltda
Advogado(a):