Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2025
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É o relatório, o qual encaminho à Secretaria para adoção das providências cabíveis, nos termos do artigo 613, inciso I, do Código de Processo Penal.
Após, em cumprimento ao que preconiza o artigo 58, § 2.º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, intimem-se as partes acerca da inclusão destes autos na sistemática do Julgamento Virtual.
À Secretaria para as providências.
É o relatório, o qual encaminho à Secretaria para adoção das providências cabíveis, nos termos do artigo 613, inciso I, do Código de Processo Penal.
Após, em cumprimento ao que preconiza o artigo 58, § 2.º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, intimem-se as partes acerca da inclusão destes autos na sistemática do Julgamento Virtual.
À Secretaria para as providências.
É o relatório, o qual encaminho à Secretaria para adoção das providências cabíveis, nos termos do artigo 613, inciso I, do Código de Processo Penal.
Após, em cumprimento ao que preconiza o artigo 58, § 2.º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, intimem-se as partes acerca da inclusão destes autos na sistemática do Julgamento Virtual.
À Secretaria para as providências.
É o relatório, o qual encaminho à Secretaria para adoção das providências cabíveis, nos termos do artigo 613, inciso I, do Código de Processo Penal.
Após, em cumprimento ao que preconiza o artigo 58, § 2.º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, intimem-se as partes acerca da inclusão destes autos na sistemática do Julgamento Virtual.
À Secretaria para as providências.