Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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Para mais, DEIXO DE RECONHECER a nulidade da citação por hora certa, ao passo em que DECLARO a competência deste Juízo para processar e julgar o feito. Para além, RATIFICO a decisão de mov. 139.1 que recebeu a denúncia
Ante o exposto, REJEITO AS PRELIMINARES, na medida em que DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos Réus Raimunda Ivanilde Lobato da Silva, Fabricio Lobato da Silva, Neia Farias Campos e Fábio Lobato da Silva, devidamente qualificados nos autos, com fulcro nos artigos 107, IV, 1a figura, c/c 109, V, do Código Penal, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação a todos os supostos crimes cometidos contra a Vítima Elzilane Soares Oliveira e os referentes aos art. 229 e 230, § 1º ambos do Código Penal, em relação à vítima Laís Yasmin Silveira dos Santos, sem prejuízo do prosseguimento do feito a fim de processar e julgar o crime de favorecimento à prostituição praticado contra esta Vítima.
Por fim, DETERMINO a intimação da defensoria pública para apresentar a Resposta à Acusação em face de Fábio Lobato da Silva.
Para mais, DEIXO DE RECONHECER a nulidade da citação por hora certa, ao passo em que DECLARO a competência deste Juízo para processar e julgar o feito. Para além, RATIFICO a decisão de mov. 139.1 que recebeu a denúncia
Ante o exposto, REJEITO AS PRELIMINARES, na medida em que DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos Réus Raimunda Ivanilde Lobato da Silva, Fabricio Lobato da Silva, Neia Farias Campos e Fábio Lobato da Silva, devidamente qualificados nos autos, com fulcro nos artigos 107, IV, 1a figura, c/c 109, V, do Código Penal, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação a todos os supostos crimes cometidos contra a Vítima Elzilane Soares Oliveira e os referentes aos art. 229 e 230, § 1º ambos do Código Penal, em relação à vítima Laís Yasmin Silveira dos Santos, sem prejuízo do prosseguimento do feito a fim de processar e julgar o crime de favorecimento à prostituição praticado contra esta Vítima.
Por fim, DETERMINO a intimação da defensoria pública para apresentar a Resposta à Acusação em face de Fábio Lobato da Silva.
Para mais, DEIXO DE RECONHECER a nulidade da citação por hora certa, ao passo em que DECLARO a competência deste Juízo para processar e julgar o feito. Para além, RATIFICO a decisão de mov. 139.1 que recebeu a denúncia
Ante o exposto, REJEITO AS PRELIMINARES, na medida em que DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos Réus Raimunda Ivanilde Lobato da Silva, Fabricio Lobato da Silva, Neia Farias Campos e Fábio Lobato da Silva, devidamente qualificados nos autos, com fulcro nos artigos 107, IV, 1a figura, c/c 109, V, do Código Penal, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação a todos os supostos crimes cometidos contra a Vítima Elzilane Soares Oliveira e os referentes aos art. 229 e 230, § 1º ambos do Código Penal, em relação à vítima Laís Yasmin Silveira dos Santos, sem prejuízo do prosseguimento do feito a fim de processar e julgar o crime de favorecimento à prostituição praticado contra esta Vítima.
Por fim, DETERMINO a intimação da defensoria pública para apresentar a Resposta à Acusação em face de Fábio Lobato da Silva.
Para mais, DEIXO DE RECONHECER a nulidade da citação por hora certa, ao passo em que DECLARO a competência deste Juízo para processar e julgar o feito. Para além, RATIFICO a decisão de mov. 139.1 que recebeu a denúncia
Ante o exposto, REJEITO AS PRELIMINARES, na medida em que DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos Réus Raimunda Ivanilde Lobato da Silva, Fabricio Lobato da Silva, Neia Farias Campos e Fábio Lobato da Silva, devidamente qualificados nos autos, com fulcro nos artigos 107, IV, 1a figura, c/c 109, V, do Código Penal, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação a todos os supostos crimes cometidos contra a Vítima Elzilane Soares Oliveira e os referentes aos art. 229 e 230, § 1º ambos do Código Penal, em relação à vítima Laís Yasmin Silveira dos Santos, sem prejuízo do prosseguimento do feito a fim de processar e julgar o crime de favorecimento à prostituição praticado contra esta Vítima.
Por fim, DETERMINO a intimação da defensoria pública para apresentar a Resposta à Acusação em face de Fábio Lobato da Silva.