Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara de Família
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- I. S.
- Advogado
- EUTHICIANO MENDES NUNIZ (OAB 15009/AM)
ADV: EUTHICIANO MENDES NUNIZ (OAB 15009/AM) - Processo 0246093-85.2019.8.04.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - REQUERENTE: B1I.S.B0 - Sopesado o exposto, e mais do que dos autos consta, com espeque no artigo 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado pelo requerente, com supedâneo nos arts. 19, inciso I do C.P.C, c/c o art. 226, §3º da Constituição Federal e art. 1.723 e 1.725 do Código Civil, para RECONHECER e DECLARAR a existência e a extinção da união estável entre INNOCENT SIMEON e MARIZA PEREIRA DUTRA no período compreendido entre 2016 a 2018, com a consequente fixação do regime de comunhão parcial de bens.
Sem custas. Transitada em julgado, proceda-se a baixa e arquivamento dos autos. P.R.I.
