Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da presente ação e, em consequência, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Felipe Pereira de Andrade em face de PayJoy Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda. e BMP Sociedade de Crédito ao Microempreendedor Ltda.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Fica desde já determinado que, transitada em julgado a presente decisão, poderá a parte interessada promover o arquivamento do feito.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Manaus/AM, 16 de setembro de 2026.
FERNANDA BATALHA IANNUZZI
Juíza Leiga
SENTENÇA
Vistos, etc.
Homologo, na íntegra, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma do art. 40, da Lei no 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Manaus, data registrada em sistema.
Vanessa Leite Mota
Juíza de Direito
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0246399-20.2026.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Vanessa Leite Mota - Data Vincula��o: 14/08/2026
Apelante: Felipe Pereira de Andrade
Advogado(a): BIANCA LEAL DA SILVEIRA - 16988
DAISE DAYANA FARIAS LIMA - 16264
Apelado: PAYJOY TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA
Advogado(a):
Apelado: BMP SCMEPP LTDA
Advogado(a):