Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2025
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EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
Processo n.º: 0246499-09.2019.8.04.0001
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente(s): YASMIN SOPHIA RODRIGUES DA SILVA representado(a) por LAURA KAMILA RODRIGUES DA SILVA
Requerido(s): DIEGO DA SILVA LIMA
O(A) Dr.(a) Melissa Sanches Silva da Rosa, MM.(a) Juiz(a) de Direito Titular da 3ª Vara de Família (Azarias Menescal) da Comarca de Manaus - Família, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ INTIMAR, pelo presente edital, DIEGO DA SILVA LIMA, brasileiro, (CPF/CNPJ: 807.***.***-72), atualmente, com endereço em local incerto e não sabido, para os termos do processo em epígrafe, devendo a parte requerida, no prazo de 3 (três) dias, contados a partir do decurso do presente edital, efetuar o pagamento das prestações alimentícias em atraso, no valor de R$ 11.323,60 (onze mil, trezentos e vinte e três reais e sessenta centavos), bem como as vencidas no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil decretada pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, na forma do art. 528 do Código de Processo Civil. Ressalta-se que a execução de alimentos abrange as parcelas vencidas à data do ajuizamento da ação, e também todas aquelas que se venceram no curso do processo, conforme o art. 323 do Código de Processo Civil. Ademais, o presente edital FAZ INTIMAR também a parte requerida para efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 3.029,63 (três mil, vinte e nove reais e sessenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do presente edital. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário: 1) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento); 2) será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação; 3) inicia-se um novo prazo de 15 (quinze) dias para que Vossa Senhoria apresente Impugnação nos próprios autos, através de advogado ou Defensor Público, independentemente de penhora ou de nova intimação. Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Tudo conforme art. 523, caput, e §§ 1º, 2º e 3º, e art. 525, do Código de Processo Civil. AO acesso ao processo poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://projudi.tjam.jus.br/projudi/, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Manaus, data registrada no sistema.
Melissa Sanches Silva da Rosa
Juíza de Direito