Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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Vistos etc.
Tendo em vista que o(a) autor(a) do fato, inclusive assistida por advogado, aceitou a proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público Estadual, hei por bem aplicar àquele(a) a pena restritiva de direito de prestação pecuniária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser entregue, via VEMEPA, a uma instituição de caridade. O(A) autor(a) do fato ficou ciente de que, para cumprir o presente acordo, deverá entregar o comprovante de pagamento neste Juízo. Ficou ciente, outrossim, de que tal medida não importará em reincidência, sendo apenas registrada para impedir o mesmo benefício e o acordo de não persecução penal pelo prazo de 05 (cinco) anos (art. 76, §2º, II, da Lei 9.099/95 e art. 28-A, §2º, III, do CPP, respectivamente), bem assim que, nos termos da Súmula Vinculante nº 35 do STF, o eventual descumprimento da cláusula da transação penal importará na continuidade da persecução penal.
P.R.I.
Defiro o pedido formulado à mov. 12.1.
Atente-se o conciliador.
Providências pela Secretaria.
Cumpra-se.
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0246502-27.2026.8.04.1000 - Termo Circunstanciado - Vara Origem: 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Manaus - JE Criminal - Juiz: Frank Augusto Lemos do Nascimento - Data Vincula��o: 14/08/2026
Apelante: William Bruno Toyoda Hitotuzi
Advogado(a):
Apelado: NAYARA JOELY DA SILVA MOURA
Advogado(a):