Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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Isto posto, considerando que a hipótese dos autos não autoriza o litisconsórcio passivo necessário (art. 114 do CPC), fixo o prazo de 15 dias para que a parte autora efetue a adequadação do pólo passivo da lide, para que dele figure apenas uma das instituições demandadas - sem prejuízo da propositura de outras ações judiciais, em face das demais excluídas - nos termos do art. 113, §1° do CPC; ou esclareça se pretende a aplicação das disposições da Lei n. 14181/2021, para o devido saneamento do feito, sob pena de indeferimento.
Para advogados/curador/defensor de IVANETE BOMFIM BARROSO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/08/2026).
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0246616-63.2026.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior - Data Vincula��o: 14/08/2026
Apelante: BANCO SAFRA S/A
Advogado(a): Luana Pereira Regis - 9340
Apelante: IVANETE BOMFIM BARROSO
Advogado(a): Luana Pereira Regis - 9340
Apelante: BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Advogado(a): Luana Pereira Regis - 9340
Apelado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a):