Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
Processo n.º: 0246742-89.2015.8.04.0001
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente(s): JUNIOR SOUZA DA SILVA e THALISON LUAN SOUZA DA SILVA - MENORES representado(a) por Thais Lia Erondina de Souza Lima
JÚNIOR SOUZA DA SILVA (16/12/2010) e THALISON LUAN SOUZA DA SILVA (09/10/2013), representado(a) por Thais Lia Erondina de Souza Lima, 1º DEFENSORIA PÚBLICA DE ATENDIMENTO DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E REGISTROS PÚBLICOS
Requerido(s): DIRLEY COSTA DA SILVA
O(A) Dr.(a) Melissa Sanches Silva da Rosa, MM.(a) Juiz(a) de Direito Titular da 3ª Vara de Família (Azarias Menescal) da Comarca de Manaus - Família, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ INTIMAR, pelo presente edital, DIRLEY COSTA DA SILVA, brasileiro(a), CPF n. 013.***.***-60 e RG: 24220884 SSP/AM, filho(a) de IZABEL CRISTINA SILVA DA COSTA e DAVI CESARIO DA SILVA, nascido(a) em MANAUS-AM, atualmente, com endereço em local incerto e não sabido, para os termos do processo em epígrafe, devendo a parte requerida, no prazo de 3 (três) dias, contados a partir do decurso do presente edital, efetuar o pagamento das prestações alimentícias em atraso, no valor de R$ 21.160,04 (vinte e um mil, cento e sessenta reais e quatro centavos), bem como as vencidas no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil decretada pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, na forma do art. 528 do Código de Processo Civil. Ressalta-se que a execução de alimentos abrange as parcelas vencidas à data do ajuizamento da ação, e também todas aquelas que se venceram no curso do processo, conforme o art. 323 do Código de Processo Civil. O acesso ao processo poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://projudi.tjam.jus.br/projudi/, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Manaus, data registrada no sistema.
Melissa Sanches Silva da Rosa
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
Processo n.º: 0246742-89.2015.8.04.0001
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente(s): JUNIOR SOUZA DA SILVA e THALISON LUAN SOUZA DA SILVA - MENORES representado(a) por Thais Lia Erondina de Souza Lima
Requerido(s): DIRLEY COSTA DA SILVA
O(A) Dr.(a) Melissa Sanches Silva da Rosa, MM.(a) Juiz(a) de Direito Titular da 3ª Vara de Família (Azarias Menescal) da Comarca de Manaus - Família, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ INTIMAR, pelo presente edital, DIRLEY COSTA DA SILVA (CPF/CNPJ: 013.***.***-60), atualmente, com endereço em local incerto e não sabido, para os termos do processo em epígrafe, devendo a parte requerida, no prazo de 3 (três) dias, contados a partir do decurso do presente edital, efetuar o pagamento das prestações alimentícias em atraso, no valor de R$ 21.160,04 (vinte e um mil, cento e sessenta reais e quatro centavos), bem como as vencidas no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil decretada pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, na forma do art. 528 do Código de Processo Civil. Ressalta-se que a execução de alimentos abrange as parcelas vencidas à data do ajuizamento da ação, e também todas aquelas que se venceram no curso do processo, conforme o art. 323 do Código de Processo Civil. O acesso ao processo poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://projudi.tjam.jus.br/projudi/, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Manaus, data registrada no sistema.
Melissa Sanches Silva da Rosa
Juíza de Direito