Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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Ante o exposto:
a) DECLARO, de ofício, a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo e DECLINO da competência em favor de uma das Varas da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus, com fundamento no art. 63, I, c/c o art. 60, ambos da Lei Complementar Estadual nº 261/2023, e no art. 64, §§ 1º e 3º, do CPC;
b) DEIXO de apreciar a tutela de urgência, ressalvando-a ao juízo competente para exame prioritário, preservada a eficácia desta decisão na forma do art. 64, § 4º, do CPC
Por fim, determino a anotação de sigilo médio ao presente feito, tendo em vista o teor das fotografias acostadas ao mov. 1.34, a fim de resguardar a intimidade das partes.
Na remessa, certifique-se expressamente a PENDÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para que o juízo competente dele conheça com prioridade.
Intime-se. Cumpra-se.
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0246819-25.2026.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Careen Aguiar Fernandes - Data Vincula��o: 15/08/2026
Apelante: ANA CLARA BORGES MONTEIRO
Advogado(a): Clemilton Lucio Brana - 10906
Apelado: AMAZONPREV Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Advogado(a):