Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, sem manifestação, arquivem-se os autos, mediante as cautelas e diligências necessárias.
P.R.I.
Para advogados/curador/defensor de MAKSON DELLES DE ALMEIDA SANTOS com prazo de 30 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/08/2026).
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0246833-09.2026.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Vara Origem: 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública - Juiz: Cláudia Monteiro Pereira Batista - Data Vincula��o: 15/08/2026
Apelante: MAKSON DELLES DE ALMEIDA SANTOS
Advogado(a): Antonio Jarlison Pires da Silva - 12261
Apelado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Advogado(a): EUGÊNIO NUNES SILVA - 763