Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2026
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Do exposto, DECLINO da competência em favor do 2º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, via Setor de Distribuição, promovendo a Secretaria as diligências de estilo.
2025
DECISÃO
Vistos...
Trata-se de inquérito policial para apurar a responsabilidade penal de JOSE MARIA DA SILVA COSTA pela prática dos crimes de ameaça, invasão de domicílio e injúria, praticados, em tese, contra sua ex-companheira, em contexto de violência doméstica (item 1.1).
Considerando o contexto em que o delito apurado nestes autos foi praticado e o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 6298, 6299, 6300 e 6305, segundo o qual o juiz das garantias não atuará nos casos de competência do Tribunal do Júri e de violência doméstica, DETERMINO a remessa dos autos ao um dos Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Capital.
À Secretaria para providenciar as anotações, comunicações e distribuição de praxe.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se, com urgência.
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0246843-87.2025.8.04.1000 - Inquérito Policial - Vara Origem: Vara de Garantias Inquéritos - Inquéritos (Criminais) - Juiz: Túlio de Oliveira Dorinho - Data Vinculação: 06/09/2025
Apelante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
Advogado(a):
Apelado: Jose Maria da Silva Costa
Advogado(a):