Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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Preenchidos os requisitos de regularidade formal da peça acusatória (art. 41 do Código de Processo Penal), presentes os elementos da ação e observadas as condições de procedibilidade, sobretudo, vislumbrando presentes indícios mínimos de autoria e materialidade, não sendo caso de qualquer das hipóteses do art. 395 do CPP, decido RECEBER A DENÚNCIA em face de CLEUDENBERGUE JANUARIO DA SILVA FILHO, em todos os seus termos.
Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva, formulado pela Defesa do acusado CLEUDENBERGUE JANUARIO DA SILVA FILHO, com fundamento no art. 312 do Código de Processo Penal, diante da subsistência dos requisitos da custódia cautelar.
À Secretaria para intimações e providências necessárias.
Considerando a juntada do Inquérito Policial pela autoridade policial, conforme mov. 34.1, dê-se vista ao Ministério Público para que, no prazo legal de 05 (cinco) dias, considerando tratar-se de réu preso, ofereça denúncia ou requeira o que entender cabível.
Ressalte-se que eventual insurreição com a presente decisão tem a respectiva via eleita.
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0246900-71.2026.8.04.1000 - Auto de Prisão em Flagrante - Vara Origem: Vara de Garantias Custódia - Custódia(da Capital) - Juiz: - Data Vincula��o: 15/08/2026
Apelante: DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL
Advogado(a):
Apelado: CLEUDENBERGUE JANUARIO DA SILVA FILHO
Advogado(a):