Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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Trata-se de demanda em que há flagrante possibilidade de alteração na esfera jurídica de incapaz, nos termos do art. 3º da Lei 10.406/2002 (CC).
Por seu turno, assim dispõe o art. 8º da Lei 9.099/95: "não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil". Grifei.
No mesmo sentido entendem as E. Turmas Recursais do Estado do Amazonas:
RECURSO INOMINADO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ACOLHIDA. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA JULGAR AÇÃO QUE ENVOLVA DIREITO DE PESSOA INCAPAZ. MENOR IMPÚBERE QUE NÃO PODE FIGURAR NO POLO PASSIVO DA LIDE. VEDAÇÃO EXPRESSA DA LEI N.º 9.099/95. ART. 8.º. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Recurso Inominado Cível Nº 0746593-26.2021.8.04.0001; Relator (a): Flavio Henrique Albuquerque de Freitas; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: 3ª Turma Recursal; Data do julgamento: 01/12/2023; Data de registro: 01/12/2023)
Por isso, falecendo competência ao presente Juizado para apreciar a causa, manejada que foi por incapaz, RESOLVO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 8º c/c 51, II da Lei 9.099/95 c/c 485, IV e 337, § 5º, ambos do CPC/15, devendo a parte, querendo, litigar junto a uma das varas cíveis comuns.
P.R.I. Transitada em julgado, baixem-se e arquivem-se.
Preparo de lei.
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0246954-37.2026.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Celso Antunes da Silveira Filho - Data Vincula��o: 15/08/2026
Apelante: ANALU ARAUJO ANDRADE
Advogado(a): ANA CAROLINA COSTA DE MOURA - 14959
Apelado: GOL LINHAS AÉREAS S.A
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999