Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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Vistos, etc.
Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizadas por ARICLENES BARROSO DA SILVA em face de NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A (incorporada pela CLARO S/A), conforme narra a petição inicial.
Após citação, as partes transacionaram para pôr fim à lide na forma da petição carreada aos autos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único, do art. 22, da Lei 9.099/95.
Isenção de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Dessa forma, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência.
Em atenção aos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que orientam a Lei nº 9.099/95, e considerando que a natureza da demanda revela, em regra, reduzida perspectiva de autocomposição espontânea, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestarem interesse na realização de audiência virtual de conciliação.
Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, no mesmo ato, formular proposta de acordo e, se entender pertinente, requerer o julgamento antecipado da lide.
Eventual necessidade de produção de prova em audiência deverá ser especificada e devidamente justificada, sob pena de preclusão, a fim de viabilizar a adequada organização da pauta.
Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos à sentença.
Cite-se e intime-se. Cumpra-se.
Para advogados/curador/defensor de ARICLENES BARROSO DA SILVA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/09/2026).
Vistos etc.
Compulsando os autos, vislumbro que o feito foi encaminhado à esta Vara por suspeita de repetição de ação.
Contudo, não se trata de processo conexo a ensejar a prevenção deste Juízo, motivo pelo qual determino o encaminhamento ao setor competente para realizar a redistribuição dos autos.
Cumpra-se.
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0246972-58.2026.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Jaime Artur Santoro Loureiro - Data Vincula��o: 16/08/2026
Apelante: ARICLENES BARROSO DA SILVA
Advogado(a): BIANCA ALVES BORGES - 11826
Apelado: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A (incorporada pela CLARO S/A)
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999