Edital
E- Órgão
- 6º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) da Comarca de Manaus - Maria da Penha
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- SIGILO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
O (a) Dr. (a) Elza Vitória de SÁ Peixoto Pereira de Mello, Juiz (a) de Direito do 6º Juizado Especializado no Combate em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria da , correm os termos do 0246985-57.2026.8.04.1000, autos de Medida Protetiva de Urgência, tendo como requerido Gilliar de Figueroa Cordeiro, e, como o requerido não foi encontrado, mandou expedir o presente Edital intimação com o prazo de 15 dias, pelo qual ficará INTIMADO acerca das seguintes medidas protetivas de urgências deferidas em seu desfavor, enquanto persistir risco: 1. AFASTAMENTO DO LAR, DOMICÍLIO OU LOCAL DE CONVIVÊNCIA COM A OFENDIDA; 2. PROIBIÇÃO DE APROXIMAR-SE DA OFENDIDA E DE SEUS FAMILIARES, FIXANDO LIMITE MÍNIMO DE DISTÂNCIA DE 300 (TREZENTOS) METROS; 3. PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM A OFENDIDA, SEUS FAMILIARES E TESTEMUNHAS POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, INCLUSIVE VIA MENSAGENS DE APLICATIVOS DE TEXTO, REDES SOCIAIS OU MESMO POR INTERMÉDIO DE INTERPOSTAS PESSOAS (TERCEIROS); 4. PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR O ENTORNO DA RESIDÊNCIA E DO TRABALHO DA OFENDIDA, NOS LIMITES DE DISTÂNCIA ACIMA IMPOSTOS A FIM DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA; Caso tenha interesse, fica ciente o requerido que poderá recorrer da decisão concessiva, no prazo de 05 (cinco) dias após sua intimação. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 28 de Agosto de 2026 às 13:10:35.
Elza Vitória de SÁ Peixoto Pereira de Mello
Juiz (a) de Direito
