Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2026
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Ante o exposto, reconheço a incompetência do Juizado Especial Cível em razão da complexidade da causa e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0247045-30.2026.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Sheilla Jordana de Sales - Data Vincula��o: 16/08/2026
Apelante: JOSE ALVES DE FREITAS
Advogado(a): GILMAR ARAUJO DA COSTA - 14763
Apelado: BANCO PAN
Advogado(a):
Apelado: TOO SEGUROS S.A.
Advogado(a):