Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
Processo n°: 0247510-10.2018.8.04.0001
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: ANDRE MIGUEL DE ARAUJO DE SOUZA, ADRIA MELISSA DE ARAÚJO DE SOUZA E DAVI SALOMÃO DE ARAÚJO DE SOUZA representado(a) por Andreza Paula Barreto de Paula, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
Requerido: MATHEUS DE SOUZA CORDOVIL
O Dr. Everaldo da Silva Lira, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família da Comarca de Manaus, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ INTIMAR, pelo presente edital, para os termos do processo em epígrafe, devendo o(a) requerido Sr.(a) MATHEUS DE SOUZA CORDOVIL, brasileiro(a), que ante a ausência de manifestação da parte ativa quando ao interesse no prosseguimento do feito e tendo em vista que existe nos autos a defesa da parte requerida (conforme dispõe o art. 485, § 4º, do CPC), para informar seu interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos, contados a partir do decurso do presente edital. Manaus, M101931, Andre Sanna Camacho, Analista Judiciário.
Assinatura Digital
Everaldo da Silva Lira
Juiz de Direito
2025
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ADV: MATHEUS BECIL OLIVEIRA (OAB 15432/AM) - Processo 0247510-10.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - EXECUTADO: B1M.S.C.B0 - INTIME-SE O EXECUTADO, PESSOALMENTE, PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS CÁLCULOS NO PRAZO DE 05 DIAS.Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CÁLCULO ATUALIZADO. INTIMAÇÃO DEFICIENTE. Evidenciada a deficiência da intimação do executado acerca do cálculo atualizado do débito, resta configurada a violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Portanto, cumpre acatar a nulidade apontada. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento, Nº 700.***.***-66, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em: 02-07-2015)