Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Cite-se o devedor, via oficial de justiça, para, no prazo de 03 dias úteis, pagar a importância equivalente da presente execução, acrescida de juros, correção monetária e demais cominações legais, ou nomear bens a penhora, os quais deverão ser imediatamente avaliados, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação integral da execução, lavrando-se o respectivo termo.
Excepcionalmente, cite-se o devedor via Correios.
Devidamente citado(a) o(a) devedor(a), todavia sem comprovação de quitação do débito e sem ter ocorrido a penhora de bens via oficial de justiça, proceda-se pesquisas nos sistemas Sisbajud/teimosinha, Renajud, Infojud e Sniper.
Existindo bens, paute-se audiência de conciliação, nos termos do art. 53, § 1.º, da Lei 9.099/95, ocasião em que o(a) devedor(a) poderá oferecer embargos à execução.
Não sendo localizando bens do(a) devedor(a), dê-se vista ao exequente para indicar bens, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Diligências a cargo da secretaria.
P.R.I.C
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0247732-07.2026.8.04.1000 - Execução de Título Extrajudicial - Vara Origem: 16º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio - Data Vincula��o: 17/08/2026
Apelante: ARRAZOMODA LTDA
Advogado(a): Mattheaus Johann da Silva dos Passos - 4747
Apelado: Ana Beatriz Santa Luzia Mota
Advogado(a):