Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
Nenhum documento disponível.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, afim de que, produza os seus legais e jurídicos efeitos (art. 2º, da Lei nº 9.09/95). De consequências, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 487, III, b, do CPC) .
Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da lei 9.099/95).
Isto posto, determino a dispensa da audiência conciliatória prévia e a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).
Intimem-se a(s) parte(s) reclamada(s) para apresentar(rem) contestação, com proposta de conciliação, caso haja, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Em caso de juntada de novos documentos, intime-se seguidamente a parte adversa para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
À ausência de conciliação ou manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença.
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0248091-54.2026.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 23º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Caio César Catunda de Souza - Data Vincula��o: 17/08/2026
Apelante: Jenniffer Karollayne Gomes Aleoni
Advogado(a): IRINEU FILIPE DE SOUZA ROCHA - 19054
SABRINA ARAÚJO OHANA - 17440
Apelado: MOVIDA PARTICIPACOES S.A
Advogado(a):