Intimação
D- Órgão
- 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MARINEI MARQUES BARBOSA, MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
- Advogados
- GABRIELLA BELARMINO DE SÁ (OAB 53084/GO), SISTEMA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (OAB 99999999/AM), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 1391/AM)
CONCLUSÃO
Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, consoante fundamentação supra.
Defiro o pedido de justiça gratuita nos termos do artigo 98 do CPC.
Em primeiro grau de jurisdição, não são devidas custas, taxas ou honorários advocatícios, salvo hipótese de litigância de má-fé, nos termos do art. 54 e art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P. R. I. C.
Manaus, 13 de setembro de 2026.
Isabela Esperança Machado
Juíza Leiga
Submeto à apreciação pelo Juiz Togado.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da LJE.
Manaus, data registrada no sistema.
Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior
Juiz de Direito
