Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara de Família (Euza Maria) da Comarca de Manaus - Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO, SIGILO
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
SIGILO
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2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
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2025
O Dr. Gildo Alves de Carvalho Filho, MM. Juiz de Direito da 8ª Vara de Familia, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ INTIMAR, pelo presente edital, PEDRO PINHEIRO VIANA representado por sua genitora, ARA IZABELLA DA SILVA PINHEIRO , brasileira, solteira, dona de casa, portadora do RG nº 2205892-3, inscrito no CPF sob o n.º 956.***.***-34, representado(a) por DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, requerente no processo em epígrafe, devendo a parte em 05 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, promovendo atos e diligências que lhe incumbirem no processo, sob pena de extinção com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil.