Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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Dito isso, fundamentado nas razões acima expostas, INDEFIRO a tutela requerida e o faço com fundamento no art. 1º, § 3.º, da Lei n.º 8.437/92. Assim, determino que seja feita a citação da parte requerida para contestar no prazo legal, nos termos art. 6º da Lei n. 12.153/2009 c/c arts. 183 e 335 do CPC, oportunidade em que poderá ser apresentada por escrito proposta de acordo. Deve a parte requerida, desde então, especificar justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Oferecida a contestação, intime-se a parte autora para, em 15 dias úteis, manifestar-se sobre seus termos, oportunidade em que deverá mencionar se aceita ou rejeita a eventual proposta de acordo formulada. Em igual prazo, deve a parte autora especificar as provas que ainda pretende produzir, indicando-as e demonstrando suas finalidades, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento. A omissão implicará julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se a parte autora.
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0249980-43.2026.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Vara Origem: 3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública - Juiz: Flávio Henrique Albuquerque de Freitas - Data Vincula��o: 18/08/2026
Apelante: CAROLINE KIMURA LIRA
Advogado(a): RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA - 189340
Apelado: Estado do Amazonas - Procuradoria Geral do Estado
Advogado(a):