Intimação
D- Órgão
- 20º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO PAN, NATANIEL PORTELA DE OLIVEIRA
- Advogados
- MARIANA MARQUES DOS SANTOS (OAB 10339/AM), TREYCE ATALA RODRIGUES FERREIRA (OAB 15905/AM), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), RENATA DE SÁ E LEME (OAB 10231/AM)
Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormente expostos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para:
a) CONDENAR a parte Requerida ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação por danos morais;
b) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de obrigação de fazer consistente na reativação da conta bancária.
Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, considerando-se o termo inicial do dano moral, para fins de correção monetária, a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e para fins de juros, a data da citação.
Havendo recurso tempestivo e preparado, intime-se a parte contrária para contrarrazões em 10 dias e remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Depositado o valor integral com pedido de quitação, expeça-se alvará à parte autora. Ocorrendo divergência no valor, intime-se o réu para manifestação.
Inerte o réu, a parte autora poderá requerer o cumprimento de sentença. Decorridos 15 dias do trânsito sem manifestação, arquivem-se os autos.
Sem custas nem honorários nesta fase (art. 54, caput, da Lei n.º 9.099/95).
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
