Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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Para advogados/curador/defensor de SULMAERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/09/2026).
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CIRO LOBO SOUTO MAIOR em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
DECISÃO
Cuidando-se de ação fundada em relação de consumo, reconheço a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora e opero a inversão do ônus da prova a seu favor, cabendo à parte ré a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC.
Ademais, tenho que a matéria discutida nos autos não exige produção de prova em audiência, à vista do que anuncio o julgamento antecipado dos pedidos autorais, ex vi do art. 355, I, do CPC, do que deverão ser intimadas as partes, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando contestação ou outros documentos que entendam necessários.
Preclusa esta decisão, façam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
DESPACHO
Analisando os autos, observo que a documentação acostada pela parte autora se encontra incompleta.
Em virtude do exposto, intime-se o patrono da parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, encaminhando por meio eletrônico:
(X) o comprovante de residência em nome da parte autora, com data recente, no máximo 6 meses - sendo aceito conta de água ou luz. Em caso de telefonia, apresentar o documento com extrato detalhado, ou, na ausência dos documentos indicados, declaração subscrita pela pessoa apontada no comprovante de residência, de que a parte autora reside no imóvel, acompanhada de documento de identidade e CPF do declarante.
Intime-se.
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0250078-28.2026.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Alexandre Henrique Novaes de Araújo - Data Vincula��o: 18/08/2026
Apelante: Ciro Lobo Souto Maior
Advogado(a): NICOLE RABELO SOUTO MAIOR - 13551
Apelado: SULMAERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
Advogado(a):