Intimação
D- Órgão
- 19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, ANDRE ANDREO DOS SANTOS PALHETA
- Advogados
- NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359/AM), MARCONDES FONSECA LUNIERE NETO (OAB 14403/AM), SISTEMA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (OAB 99999999/AM)
Ante o exposto, com fundamento nas razões acima colacionadas, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil. Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1º grau, na forma do art. 54, caput da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e, sendo o caso, realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, proceda-se à intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Publique-se, intime-se.
