Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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Forte em tais razões, reconheço de ofício a incompetência deste juízo para processar o feito e, por tal razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC c/c art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Em sede de Juizado Especial Cível, em 1º grau de jurisdição, não há condenação em custas processuais e honorários de advogado (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Após, preclusa a via recursal e não havendo requerimento, dê-se baixa nos registros cartorários e arquivem-se os autos, observadas as formalidades de estilo.
Da análise aos autos, verifico que a ação acima epigrafada foi distribuída de forma vinculada a processo em andamento nesta vara, conforme movimentação lançada pelo sistema de distribuição.
Entretanto, a suspeita de repetição de ação indicada é verdadeira inconsistência do referido sistema, eis que as ações não guardam relação entre si.
Desta maneira, em homenagem ao princípio do juiz natural (art. 5.º, XXXVII, da CF/1988), não existe razão para a distribuição do feito por dependência a este Juízo.
Isto posto, remetam-se os presentes autos à Coordenadoria, a fim de que promova a sua distribuição por sorteio.
À Secretaria para as providências cabíveis.
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0279123-77.2026.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Luís Alberto Nascimento Albuquerque - Data Vincula��o: 11/09/2026
Apelante: Maria do Socorro Barbaram Andrade
Advogado(a): VINICIUS DE ALMEIDA SANTANA MELO - 73660
Apelado: BANCO SAFRA
Advogado(a):