Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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A petição inicial atende aos requisitos do art. 6º da Lei nº 6.830/1980, estando devidamente instruída com as CDA's, que gozam de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, nos termos do art. 3º da LEF.
Posto isso, defiro o pedido da Exequente para a citação da parte Executada e seus corresponsáveis inscritos na(s) CDA(s) exequenda(s), em modalidades sucessivas (carta, mandado e edital), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do valor principal da dívida - R$ 49.835,33 - acrescido dos honorários advocatícios, aos quais arbitro em 10% (dez por cento) do débito exequendo, nos termos do art. 827 do CPC.
Realizada a citação, tendo em vista os princípios da economia e celeridade processual, DETERMINO que o cartório adote um dos procedimentos a seguir elencados, de acordo com a situação a ser verificada:
1. Havendo pagamento, intime-se a Exequente para se manifestar acerca da regularidade dos valores depositados;
2. Comparecendo a(s) parte(s) devedora(s) a Juízo para efetuar o depósito ou nomear bens à penhora, intime-se a credora a falar nos autos; havendo aquiescência quanto à penhora, lavre-se o competente termo;
3. Cumprida a citação e não havendo o comparecimento da(s) parte(s) Executada(s), com fundamento nos artigos 835 e 854, CPC/15, proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da(s) executada(s), via SISBAJUD, até o valor constante da CDA, acrescida dos honorários advocatícios acima arbitrados.
4. Caso o Juízo seja garantido (por penhora ou depósito), mas não sejam opostos os respectivos embargos, intime-se a Exequente, nos termos do art. 18 da Lei nº 6.830/80.
À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I.C.
Manaus, data da assinatura eletrônica.
Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo
Juíza de Direito
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0280220-15.2026.8.04.1000 - Execução Fiscal - Vara Origem: 1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa da Comarca de Manaus - Dívida Ativa - Juiz: Marco Antonio Pinto da Costa - Data Vincula��o: 14/09/2026
Apelante: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Advogado(a): RAFAEL LINS BERTAZZO - 7213
Apelado: D. MUDESTO DE OLIVEIRA LTDA
Advogado(a):