Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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Ante o exposto, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que a empresa BMP SCMEPP LTDA e PAYJOY TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, proceda a suspensão do bloqueio do aparelho celular do Autor MOTOROLA Moto G24 354933339172797, que, para o caso de não cumprimento desta ordem, fixo desde logo a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de dez (10) dias, sem prejuízo de outras medidas que visem assegurar a eficácia desta decisão.
Tratando-se de ação fundada em relação de consumo e em razão da hipossuficiência técnica do autor/consumidor, inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo ao réu a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC.
Noutro giro, considerando e primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, intimo as partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo.
Na mesma oportunidade, cite-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, deve se manifestar sobre o julgamento antecipado da lide.
Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos à sentença.
Cite-se e Intime-se.
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0282483-20.2026.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Antonio Itamar de Sousa Gonzaga - Data Vincula��o: 15/09/2026
Apelante: WALLASON PEREIRA MACEDO
Advogado(a): BIANCA LEAL DA SILVEIRA - 16988
DAISE DAYANA FARIAS LIMA - 16264
Apelado: PAYJOY TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA
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Apelado: BMP SCMEPP LTDA
Advogado(a):