Intimação
D- Órgão
- 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MANAUS AMBIENTAL SA, ELIEZIO MONTEFUSO PAULINO
- Advogados
- TIAGO DE SOUZA MELO (OAB 14303/AM), SISTEMA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (OAB 99999999/AM)
Forte nesses argumentos, CONCEDO parcialmente a TUTELA DE URGÊNCIA, para o fim de DETERMINAR à ré que se abstenha de suspender o fornecimento de água para a UC individualizada na inicial, com base no débito impugnado na lide, a partir da intimação desta decisão, sob pena de pagamento de multa de R$200,00 (duzentos reais), limitada a 30 dias, sem prejuízo de outras medidas que visem assegurar a eficácia desta decisão, ex vi do art. 300 do CPC, consoante fundamentação supra.
Considerando o aumento exponencial dos feitos distribuídos às unidades que integram o microssistema dos juizados especiais, a exigir o emprego de múltiplas ferramentas de gestão, a fim de elidir o comprometimento da eficiência do serviço judiciário; primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9.009/95; que a matéria tratada na presente ação é, em geral, de direito, e em processos semelhantes já se mostrou remota a possibilidade de acordo;
FICA O RÉU, desde já citado e intimado a apresentar sua contestação, em 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta.
Dispensada a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
Intime-se e cite-se.
