Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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2025
ADV: DIEGO DOS SANTOS RAMOS (OAB 12503/AM) - Processo 0451241-54.2023.8.04.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Guarda - REQUERENTE: B1H.C.S.B0 - EDITAL INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Autos: 0451241-54.2023.8.04.0001 Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável/PROC Requerente: Helcio Correa dos Santos Advogado: Diego dos Santos Ramos, 12503/AM Requerido: Lucinara dos Santos Martins O Dr.
Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro, MM. Juiz de Direito Titular da 6.ª Vara de Família da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ INTIMAR, pelo presente edital, Helcio Correa dos Santos , titular do RG n.º 675011 e do CPF sob o n.º 240.***.***-15, residente e domiciliado na Avn Cosme Ferreira, nº 6705, Bairro Zumbi dos Palmares - CEP 69084-425, Manaus-AM, atualmente por não promover e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, para os termos da ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável/PROC n.º 0451241-54.2023.8.04.0001, na qual figura como requerente, devendo manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do eventual interesse do prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.(NCPC - 485, III).
Manaus, 30 de setembro de 2025. Eu, Maria Auxiliadora Santana de Oliveira, o digitei e encaminho para a assinatura do Juiz. Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro Juiz de Direito
ADV: DIEGO DOS SANTOS RAMOS (OAB 12503/AM) - Processo 0451241-54.2023.8.04.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Guarda -
REQUERENTE: B1H.C.S.B0 -
1. Frustrada a intimação pessoal da parte autora, determino sua intimação por edital, na plataforma de editais do CNJ, para praticar os atos que lhe competir, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (CPC, 485, III). Prazo do edital: 20 (vinte) dias.
2. Não havendo manifestação, intime-se a parte requerida, caso tenha oferecido contestação, para os fins art. 485, § 6º, do CPC, ciente de que na ausência de manifestação e/ou de suprimento da falta que impede o prosseguimento, o processo será extinto por abandono.
3. Após, façam-se com vista ao Ministério Público, sendo caso de intervenção obrigatória.
4. À Secretaria para as diligências necessárias. Int. CUMPRA-SE.
ADV: DIEGO DOS SANTOS RAMOS (OAB 12503/AM) - Processo 0451241-54.2023.8.04.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Guarda -
REQUERENTE: B1H.C.S.B0 -
1. Frustrada a intimação pessoal da parte autora, determino sua intimação por edital, na plataforma de editais do CNJ, para praticar os atos que lhe competir, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (CPC, 485, III). Prazo do edital: 20 (vinte) dias.
2. Não havendo manifestação, intime-se a parte requerida, caso tenha oferecido contestação, para os fins art. 485, § 6º, do CPC, ciente de que na ausência de manifestação e/ou de suprimento da falta que impede o prosseguimento, o processo será extinto por abandono.
3. Após, façam-se com vista ao Ministério Público, sendo caso de intervenção obrigatória.
4. À Secretaria para as diligências necessárias. Int. CUMPRA-SE.
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REQUERENTE: B1H.C.S.B0 -
1. Frustrada a intimação pessoal da parte autora, determino sua intimação por edital, na plataforma de editais do CNJ, para praticar os atos que lhe competir, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (CPC, 485, III). Prazo do edital: 20 (vinte) dias.
2. Não havendo manifestação, intime-se a parte requerida, caso tenha oferecido contestação, para os fins art. 485, § 6º, do CPC, ciente de que na ausência de manifestação e/ou de suprimento da falta que impede o prosseguimento, o processo será extinto por abandono.
3. Após, façam-se com vista ao Ministério Público, sendo caso de intervenção obrigatória.
4. À Secretaria para as diligências necessárias. Int. CUMPRA-SE.
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1. Frustrada a intimação pessoal da parte autora, determino sua intimação por edital, na plataforma de editais do CNJ, para praticar os atos que lhe competir, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (CPC, 485, III). Prazo do edital: 20 (vinte) dias.
2. Não havendo manifestação, intime-se a parte requerida, caso tenha oferecido contestação, para os fins art. 485, § 6º, do CPC, ciente de que na ausência de manifestação e/ou de suprimento da falta que impede o prosseguimento, o processo será extinto por abandono.
3. Após, façam-se com vista ao Ministério Público, sendo caso de intervenção obrigatória.
4. À Secretaria para as diligências necessárias. Int. CUMPRA-SE.
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1. Frustrada a intimação pessoal da parte autora, determino sua intimação por edital, na plataforma de editais do CNJ, para praticar os atos que lhe competir, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (CPC, 485, III). Prazo do edital: 20 (vinte) dias.
2. Não havendo manifestação, intime-se a parte requerida, caso tenha oferecido contestação, para os fins art. 485, § 6º, do CPC, ciente de que na ausência de manifestação e/ou de suprimento da falta que impede o prosseguimento, o processo será extinto por abandono.
3. Após, façam-se com vista ao Ministério Público, sendo caso de intervenção obrigatória.
4. À Secretaria para as diligências necessárias. Int. CUMPRA-SE.
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1. Frustrada a intimação pessoal da parte autora, determino sua intimação por edital, na plataforma de editais do CNJ, para praticar os atos que lhe competir, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (CPC, 485, III). Prazo do edital: 20 (vinte) dias.
2. Não havendo manifestação, intime-se a parte requerida, caso tenha oferecido contestação, para os fins art. 485, § 6º, do CPC, ciente de que na ausência de manifestação e/ou de suprimento da falta que impede o prosseguimento, o processo será extinto por abandono.
3. Após, façam-se com vista ao Ministério Público, sendo caso de intervenção obrigatória.
4. À Secretaria para as diligências necessárias. Int. CUMPRA-SE.
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1. Frustrada a intimação pessoal da parte autora, determino sua intimação por edital, na plataforma de editais do CNJ, para praticar os atos que lhe competir, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (CPC, 485, III). Prazo do edital: 20 (vinte) dias.
2. Não havendo manifestação, intime-se a parte requerida, caso tenha oferecido contestação, para os fins art. 485, § 6º, do CPC, ciente de que na ausência de manifestação e/ou de suprimento da falta que impede o prosseguimento, o processo será extinto por abandono.
3. Após, façam-se com vista ao Ministério Público, sendo caso de intervenção obrigatória.
4. À Secretaria para as diligências necessárias. Int. CUMPRA-SE.
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1. Frustrada a intimação pessoal da parte autora, determino sua intimação por edital, na plataforma de editais do CNJ, para praticar os atos que lhe competir, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (CPC, 485, III). Prazo do edital: 20 (vinte) dias.
2. Não havendo manifestação, intime-se a parte requerida, caso tenha oferecido contestação, para os fins art. 485, § 6º, do CPC, ciente de que na ausência de manifestação e/ou de suprimento da falta que impede o prosseguimento, o processo será extinto por abandono.
3. Após, façam-se com vista ao Ministério Público, sendo caso de intervenção obrigatória.
4. À Secretaria para as diligências necessárias. Int. CUMPRA-SE.
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1. Frustrada a intimação pessoal da parte autora, determino sua intimação por edital, na plataforma de editais do CNJ, para praticar os atos que lhe competir, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (CPC, 485, III). Prazo do edital: 20 (vinte) dias.
2. Não havendo manifestação, intime-se a parte requerida, caso tenha oferecido contestação, para os fins art. 485, § 6º, do CPC, ciente de que na ausência de manifestação e/ou de suprimento da falta que impede o prosseguimento, o processo será extinto por abandono.
3. Após, façam-se com vista ao Ministério Público, sendo caso de intervenção obrigatória.
4. À Secretaria para as diligências necessárias. Int. CUMPRA-SE.
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1. Frustrada a intimação pessoal da parte autora, determino sua intimação por edital, na plataforma de editais do CNJ, para praticar os atos que lhe competir, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (CPC, 485, III). Prazo do edital: 20 (vinte) dias.
2. Não havendo manifestação, intime-se a parte requerida, caso tenha oferecido contestação, para os fins art. 485, § 6º, do CPC, ciente de que na ausência de manifestação e/ou de suprimento da falta que impede o prosseguimento, o processo será extinto por abandono.
3. Após, façam-se com vista ao Ministério Público, sendo caso de intervenção obrigatória.
4. À Secretaria para as diligências necessárias. Int. CUMPRA-SE.
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2. Não havendo manifestação, intime-se a parte requerida, caso tenha oferecido contestação, para os fins art. 485, § 6º, do CPC, ciente de que na ausência de manifestação e/ou de suprimento da falta que impede o prosseguimento, o processo será extinto por abandono.
3. Após, façam-se com vista ao Ministério Público, sendo caso de intervenção obrigatória.
4. À Secretaria para as diligências necessárias. Int. CUMPRA-SE.
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1. Frustrada a intimação pessoal da parte autora, determino sua intimação por edital, na plataforma de editais do CNJ, para praticar os atos que lhe competir, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (CPC, 485, III). Prazo do edital: 20 (vinte) dias.
2. Não havendo manifestação, intime-se a parte requerida, caso tenha oferecido contestação, para os fins art. 485, § 6º, do CPC, ciente de que na ausência de manifestação e/ou de suprimento da falta que impede o prosseguimento, o processo será extinto por abandono.
3. Após, façam-se com vista ao Ministério Público, sendo caso de intervenção obrigatória.
4. À Secretaria para as diligências necessárias. Int. CUMPRA-SE.
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1. Frustrada a intimação pessoal da parte autora, determino sua intimação por edital, na plataforma de editais do CNJ, para praticar os atos que lhe competir, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (CPC, 485, III). Prazo do edital: 20 (vinte) dias.
2. Não havendo manifestação, intime-se a parte requerida, caso tenha oferecido contestação, para os fins art. 485, § 6º, do CPC, ciente de que na ausência de manifestação e/ou de suprimento da falta que impede o prosseguimento, o processo será extinto por abandono.
3. Após, façam-se com vista ao Ministério Público, sendo caso de intervenção obrigatória.
4. À Secretaria para as diligências necessárias. Int. CUMPRA-SE.
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2. Não havendo manifestação, intime-se a parte requerida, caso tenha oferecido contestação, para os fins art. 485, § 6º, do CPC, ciente de que na ausência de manifestação e/ou de suprimento da falta que impede o prosseguimento, o processo será extinto por abandono.
3. Após, façam-se com vista ao Ministério Público, sendo caso de intervenção obrigatória.
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2. Não havendo manifestação, intime-se a parte requerida, caso tenha oferecido contestação, para os fins art. 485, § 6º, do CPC, ciente de que na ausência de manifestação e/ou de suprimento da falta que impede o prosseguimento, o processo será extinto por abandono.
3. Após, façam-se com vista ao Ministério Público, sendo caso de intervenção obrigatória.
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2. Não havendo manifestação, intime-se a parte requerida, caso tenha oferecido contestação, para os fins art. 485, § 6º, do CPC, ciente de que na ausência de manifestação e/ou de suprimento da falta que impede o prosseguimento, o processo será extinto por abandono.
3. Após, façam-se com vista ao Ministério Público, sendo caso de intervenção obrigatória.
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2. Não havendo manifestação, intime-se a parte requerida, caso tenha oferecido contestação, para os fins art. 485, § 6º, do CPC, ciente de que na ausência de manifestação e/ou de suprimento da falta que impede o prosseguimento, o processo será extinto por abandono.
3. Após, façam-se com vista ao Ministério Público, sendo caso de intervenção obrigatória.
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2. Não havendo manifestação, intime-se a parte requerida, caso tenha oferecido contestação, para os fins art. 485, § 6º, do CPC, ciente de que na ausência de manifestação e/ou de suprimento da falta que impede o prosseguimento, o processo será extinto por abandono.
3. Após, façam-se com vista ao Ministério Público, sendo caso de intervenção obrigatória.
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2. Não havendo manifestação, intime-se a parte requerida, caso tenha oferecido contestação, para os fins art. 485, § 6º, do CPC, ciente de que na ausência de manifestação e/ou de suprimento da falta que impede o prosseguimento, o processo será extinto por abandono.
3. Após, façam-se com vista ao Ministério Público, sendo caso de intervenção obrigatória.
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2. Não havendo manifestação, intime-se a parte requerida, caso tenha oferecido contestação, para os fins art. 485, § 6º, do CPC, ciente de que na ausência de manifestação e/ou de suprimento da falta que impede o prosseguimento, o processo será extinto por abandono.
3. Após, façam-se com vista ao Ministério Público, sendo caso de intervenção obrigatória.
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2. Não havendo manifestação, intime-se a parte requerida, caso tenha oferecido contestação, para os fins art. 485, § 6º, do CPC, ciente de que na ausência de manifestação e/ou de suprimento da falta que impede o prosseguimento, o processo será extinto por abandono.
3. Após, façam-se com vista ao Ministério Público, sendo caso de intervenção obrigatória.
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2. Não havendo manifestação, intime-se a parte requerida, caso tenha oferecido contestação, para os fins art. 485, § 6º, do CPC, ciente de que na ausência de manifestação e/ou de suprimento da falta que impede o prosseguimento, o processo será extinto por abandono.
3. Após, façam-se com vista ao Ministério Público, sendo caso de intervenção obrigatória.
4. À Secretaria para as diligências necessárias. Int. CUMPRA-SE.
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REQUERENTE: B1H.C.S.B0 -
DESPACHO: "1. INTIME-SE a parte autora, via Mandado Judicial, para promover os atos e diligências que entender necessárias, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. CUMPRA-SE".
ADV: DIEGO DOS SANTOS RAMOS (OAB 12503/AM) - Processo 0451241-54.2023.8.04.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Guarda - REQUERENTE: B1H.C.S.B0 - Nesta data foi criada a sala de videoconferência, a fim de possibilitar a realização da audiência a ser realizada no dia: 29/07/2025 às 11:30hs.
ADV: Diego dos Santos Ramos (OAB 12503/AM) Processo 0451241-54.2023.8.04.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: H.
C. dos S. - CERTIFICO, para os devidos fins, que, os autos em epigrafe, encontram-se aguardando AIJ designada para o dia 29 de julho de 2025, às 11 horas e 30 minutos.