Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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2025
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ADV: ADRIANO PEREIRA BONETH (OAB 8862/AM), ADV: LEONARDO FIGLIUOLO (OAB 4386/AM) - Processo 0455758-68.2024.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Nei Antonio SottiliB0 - B1Sidney Macedo SottiliB0 - DETERMINO a intimação do inventariante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de fls. 74, requerendo o que entender de direito. No mais, considerando que este Juízo somente pode se ater à prova documental que comprove a propriedade/posse/direitos aquisitivos dos bens que compõem o espólio, de modo que somente podem ser partilhados bens incontroversos e valores disponíveis para o pagamento em sede de inventário, DETERMINO a intimação do inventariante para, no prazo assinalado, comprovar titularidade dos bens em nome do autor da herança.
Destaca-se que cabe ao inventariante apresentar nos autos os documentos relativos ao espólio, podendo, no exercício da função de representante extrajudicial do espólio, diligenciar junto aos órgãos responsáveis com o fim de obtenção da documentação e, em sendo necessário, na via judicial, perante o juízo competente, conforme poderes conferidos pelo art. 618 do CPC. Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.