Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
ADV: ANE CAROLINE DOS SANTOS SILVA (OAB 10053/AM), ADV: JANINE DA SILVA MARINHO (OAB 16710/AM) - Processo 0465487-55.2023.8.04.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Fixação - REQUERENTE: B1C.N.P.A.B0 - REQUERIDO: B1M.P.A.V.B0 - Em cumprimento à sentença retro, de ordem da MMª Juíza, certifico para os devidos fins que o Termo foi devidamente expedido por esta Secretaria, assinado pela Magistrada e juntado aos autos, devendo o referido documento ser impresso, assinado pelas partes e juntado aos autos, mediante petição, com as respectivas assinaturas.
É o que me cumpre certificar.
ADV: JANINE DA SILVA MARINHO (OAB 16710/AM), ADV: ANE CAROLINE DOS SANTOS SILVA (OAB 10053/AM) - Processo 0465487-55.2023.8.04.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Fixação - REQUERENTE: B1C.N.P.A.B0 - REQUERIDO: B1M.P.A.V.B0 - Sopesado o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulado pela requerente, para RECONHECER e DECLARAR a existência e a extinção da união estável entre requerente e o requerido, no período compreendido de 04/12/2016 até o ano de 2023.
DETERMINO que os itens constantes nas notas fiscais de fls. 44 e 45, (forno e fogão) sejam vendidos e o produto da venda partilhado entre as partes na proporção de 50% para cada, com a ressalva de que, caso já tenha sido vendidos ou não existam mais, o cônjuge que estava com na posse deverá indenizar o outro no valor correspondente a 50% de cada item, se for o caso. ACOLHO a renuncia da autora em prol do réu, de modo que os bens móveis ( cama, geladeira, armário de cozinha, closet, fone de ouvido e relógio) passarão a ser exclusivamente do Sr.
Marcos. INDEFIRO o pedido de partilha no tocante ao videogame, Tv e ar condicionado, pelos motivos já exposto, ao tempo em que, CONCEDO à genitora a guarda unilateral do filho do casal, assegurando ao requerido, o direito de visitar e ter a criança em sua companhia em finais de semanas alternados, pegando o menor às 18:00h da sexta-feira e devolvendo ao lar materno às 18:00h do domingo. FIXO alimentos definitivos a serem pagos pelo requerido em prol de seu filho, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação, cujo montante deverá ser pago até o dia 30 (trinta) de cada mês, depositado em conta bancária indicada as fls. 03, convertendo-se assim, os alimentos provisórios em definitivos.
A presente sentença servirá de formal de partilha. Expeça o termo de guarda. Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.