ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 469A/AM), ADV: ANTÔNIO HAROLDO GUERRA LÔBO (SUSPENSO ATÉ 26/04/2018) (OAB 15166/CE) - Processo 0540116-63.2024.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1V.S.B.V.F.C.F.I.B0 - REQUERIDO: B1I.A.S.B0 - Analisados. Verifico que a liminar de Busca e Apreensão ainda não foi cumprida. Assim, ordeno seu cumprimento para, só após a concretização da medida, apreciar eventual defesa do requerido, nos termos do art. 3º, §3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Ao autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço para a realização da diligência bem como, em igual prazo, proceder o pagamento das custas necessárias à concretização da medida.
Intime-se. Cumpra-se.