Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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2025
ADV: SILVIO HENRIQUE DOS SANTOS RAMOS (OAB 16137/AM), ADV: FLORIANO AUGUSTO ARAÚJO DE BARROS (OAB 19125/AM) - Processo 0546356-68.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão - REQUERENTE: B1A.V.T.B0 - Compulsando os autos, verifico que um dos requeridos é maior de idade, conforme documento de fls. 141, não havendo qualquer ato citatório sobre o mesmo nestes autos, considerando que sua genitora consta como seu representante legal.
Assim, deve o processo ser chamado à ordem para sanar vício processual, nos termos do art. 139, IX, do CPC.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, emendar a exordial, no sentido de adequar o polo passivo da demanda, qualificando Aldenor Vinicius Rocha Teixeira, excluindo sua representação processual por sua genitora, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC. Sanado o vício, a fim de se evitar futuras alegações de nulidade, expeça-se mandado/carta precatória para citação da referida parte.
Cumpra-se.
ADV: SILVIO HENRIQUE DOS SANTOS RAMOS (OAB 16137/AM), ADV: FLORIANO AUGUSTO ARAÚJO DE BARROS (OAB 19125/AM) - Processo 0546356-68.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão - REQUERENTE: B1A.V.T.B0 - Compulsando os autos, verifico que um dos requeridos é maior de idade, conforme documento de fls. 141, não havendo qualquer ato citatório sobre o mesmo nestes autos, considerando que sua genitora consta como seu representante legal.
Assim, deve o processo ser chamado à ordem para sanar vício processual, nos termos do art. 139, IX, do CPC.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, emendar a exordial, no sentido de adequar o polo passivo da demanda, qualificando Aldenor Vinicius Rocha Teixeira, excluindo sua representação processual por sua genitora, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC. Sanado o vício, a fim de se evitar futuras alegações de nulidade, expeça-se mandado/carta precatória para citação da referida parte.
Cumpra-se.
ADV: SILVIO HENRIQUE DOS SANTOS RAMOS (OAB 16137/AM), ADV: FLORIANO AUGUSTO ARAÚJO DE BARROS (OAB 19125/AM) - Processo 0546356-68.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão - REQUERENTE: B1A.V.T.B0 - Compulsando os autos, verifico que um dos requeridos é maior de idade, conforme documento de fls. 141, não havendo qualquer ato citatório sobre o mesmo nestes autos, considerando que sua genitora consta como seu representante legal.
Assim, deve o processo ser chamado à ordem para sanar vício processual, nos termos do art. 139, IX, do CPC.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, emendar a exordial, no sentido de adequar o polo passivo da demanda, qualificando Aldenor Vinicius Rocha Teixeira, excluindo sua representação processual por sua genitora, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC. Sanado o vício, a fim de se evitar futuras alegações de nulidade, expeça-se mandado/carta precatória para citação da referida parte.
Cumpra-se.
ADV: SILVIO HENRIQUE DOS SANTOS RAMOS (OAB 16137/AM), ADV: FLORIANO AUGUSTO ARAÚJO DE BARROS (OAB 19125/AM) - Processo 0546356-68.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão - REQUERENTE: B1A.V.T.B0 - Compulsando os autos, verifico que um dos requeridos é maior de idade, conforme documento de fls. 141, não havendo qualquer ato citatório sobre o mesmo nestes autos, considerando que sua genitora consta como seu representante legal.
Assim, deve o processo ser chamado à ordem para sanar vício processual, nos termos do art. 139, IX, do CPC.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, emendar a exordial, no sentido de adequar o polo passivo da demanda, qualificando Aldenor Vinicius Rocha Teixeira, excluindo sua representação processual por sua genitora, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC. Sanado o vício, a fim de se evitar futuras alegações de nulidade, expeça-se mandado/carta precatória para citação da referida parte.
Cumpra-se.
ADV: SILVIO HENRIQUE DOS SANTOS RAMOS (OAB 16137/AM), ADV: FLORIANO AUGUSTO ARAÚJO DE BARROS (OAB 19125/AM) - Processo 0546356-68.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão - REQUERENTE: B1A.V.T.B0 - Compulsando os autos, verifico que um dos requeridos é maior de idade, conforme documento de fls. 141, não havendo qualquer ato citatório sobre o mesmo nestes autos, considerando que sua genitora consta como seu representante legal.
Assim, deve o processo ser chamado à ordem para sanar vício processual, nos termos do art. 139, IX, do CPC.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, emendar a exordial, no sentido de adequar o polo passivo da demanda, qualificando Aldenor Vinicius Rocha Teixeira, excluindo sua representação processual por sua genitora, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC. Sanado o vício, a fim de se evitar futuras alegações de nulidade, expeça-se mandado/carta precatória para citação da referida parte.
Cumpra-se.
ADV: SILVIO HENRIQUE DOS SANTOS RAMOS (OAB 16137/AM), ADV: FLORIANO AUGUSTO ARAÚJO DE BARROS (OAB 19125/AM) - Processo 0546356-68.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão - REQUERENTE: B1A.V.T.B0 - Compulsando os autos, verifico que um dos requeridos é maior de idade, conforme documento de fls. 141, não havendo qualquer ato citatório sobre o mesmo nestes autos, considerando que sua genitora consta como seu representante legal.
Assim, deve o processo ser chamado à ordem para sanar vício processual, nos termos do art. 139, IX, do CPC.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, emendar a exordial, no sentido de adequar o polo passivo da demanda, qualificando Aldenor Vinicius Rocha Teixeira, excluindo sua representação processual por sua genitora, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC. Sanado o vício, a fim de se evitar futuras alegações de nulidade, expeça-se mandado/carta precatória para citação da referida parte.
Cumpra-se.
ADV: SILVIO HENRIQUE DOS SANTOS RAMOS (OAB 16137/AM), ADV: FLORIANO AUGUSTO ARAÚJO DE BARROS (OAB 19125/AM) - Processo 0546356-68.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão - REQUERENTE: B1A.V.T.B0 - Compulsando os autos, verifico que um dos requeridos é maior de idade, conforme documento de fls. 141, não havendo qualquer ato citatório sobre o mesmo nestes autos, considerando que sua genitora consta como seu representante legal.
Assim, deve o processo ser chamado à ordem para sanar vício processual, nos termos do art. 139, IX, do CPC.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, emendar a exordial, no sentido de adequar o polo passivo da demanda, qualificando Aldenor Vinicius Rocha Teixeira, excluindo sua representação processual por sua genitora, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC. Sanado o vício, a fim de se evitar futuras alegações de nulidade, expeça-se mandado/carta precatória para citação da referida parte.
Cumpra-se.
ADV: FLORIANO AUGUSTO ARAÚJO DE BARROS (OAB 19125/AM), ADV: SILVIO HENRIQUE DOS SANTOS RAMOS (OAB 16137/AM) - Processo 0546356-68.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão - REQUERENTE: B1A.V.T.B0 -
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que junte aos autos certidão de nascimento dos filhos A.V.R.T e L.R.T, sob pena de indeferimento da inicial, com fundamento no art. 321, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.