Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
Nenhum documento disponível.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Sigilo - Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Amazonas para mais detalhes.
2025
No caso presente, após percuciente análise das aduções defensivas preliminares de mov. 37.1., tenho não ser possível constatar qualquer óbice ao prosseguimento da presente ação penal, notadamente no que concerne às hipóteses descritas nos incisos do art. 397, do CPP, razão pela qual DETERMINO o prosseguimento do feito com a designação de data para a realização da audiência de instrução e julgamento do réu.
Manaus/AM, data registrada no sistema.
assinatura digital
Luís Alberto Nascimento Albuquerque
Juiz de Direito
No caso presente, após percuciente análise das aduções defensivas preliminares de mov. 37.1., tenho não ser possível constatar qualquer óbice ao prosseguimento da presente ação penal, notadamente no que concerne às hipóteses descritas nos incisos do art. 397, do CPP, razão pela qual DETERMINO o prosseguimento do feito com a designação de data para a realização da audiência de instrução e julgamento do réu.
Manaus/AM, data registrada no sistema.
assinatura digital
Luís Alberto Nascimento Albuquerque
Juiz de Direito
No caso presente, após percuciente análise das aduções defensivas preliminares de mov. 37.1., tenho não ser possível constatar qualquer óbice ao prosseguimento da presente ação penal, notadamente no que concerne às hipóteses descritas nos incisos do art. 397, do CPP, razão pela qual DETERMINO o prosseguimento do feito com a designação de data para a realização da audiência de instrução e julgamento do réu.
Manaus/AM, data registrada no sistema.
assinatura digital
Luís Alberto Nascimento Albuquerque
Juiz de Direito
No caso presente, após percuciente análise das aduções defensivas preliminares de mov. 37.1., tenho não ser possível constatar qualquer óbice ao prosseguimento da presente ação penal, notadamente no que concerne às hipóteses descritas nos incisos do art. 397, do CPP, razão pela qual DETERMINO o prosseguimento do feito com a designação de data para a realização da audiência de instrução e julgamento do réu.
Manaus/AM, data registrada no sistema.
assinatura digital
Luís Alberto Nascimento Albuquerque
Juiz de Direito
No caso presente, após percuciente análise das aduções defensivas preliminares de mov. 37.1., tenho não ser possível constatar qualquer óbice ao prosseguimento da presente ação penal, notadamente no que concerne às hipóteses descritas nos incisos do art. 397, do CPP, razão pela qual DETERMINO o prosseguimento do feito com a designação de data para a realização da audiência de instrução e julgamento do réu.
Manaus/AM, data registrada no sistema.
assinatura digital
Luís Alberto Nascimento Albuquerque
Juiz de Direito
No caso presente, após percuciente análise das aduções defensivas preliminares de mov. 37.1., tenho não ser possível constatar qualquer óbice ao prosseguimento da presente ação penal, notadamente no que concerne às hipóteses descritas nos incisos do art. 397, do CPP, razão pela qual DETERMINO o prosseguimento do feito com a designação de data para a realização da audiência de instrução e julgamento do réu.
Manaus/AM, data registrada no sistema.
assinatura digital
Luís Alberto Nascimento Albuquerque
Juiz de Direito
No caso presente, após percuciente análise das aduções defensivas preliminares de mov. 37.1., tenho não ser possível constatar qualquer óbice ao prosseguimento da presente ação penal, notadamente no que concerne às hipóteses descritas nos incisos do art. 397, do CPP, razão pela qual DETERMINO o prosseguimento do feito com a designação de data para a realização da audiência de instrução e julgamento do réu.
Manaus/AM, data registrada no sistema.
assinatura digital
Luís Alberto Nascimento Albuquerque
Juiz de Direito
No caso presente, após percuciente análise das aduções defensivas preliminares de mov. 37.1., tenho não ser possível constatar qualquer óbice ao prosseguimento da presente ação penal, notadamente no que concerne às hipóteses descritas nos incisos do art. 397, do CPP, razão pela qual DETERMINO o prosseguimento do feito com a designação de data para a realização da audiência de instrução e julgamento do réu.
Manaus/AM, data registrada no sistema.
assinatura digital
Luís Alberto Nascimento Albuquerque
Juiz de Direito
No caso presente, após percuciente análise das aduções defensivas preliminares de mov. 37.1., tenho não ser possível constatar qualquer óbice ao prosseguimento da presente ação penal, notadamente no que concerne às hipóteses descritas nos incisos do art. 397, do CPP, razão pela qual DETERMINO o prosseguimento do feito com a designação de data para a realização da audiência de instrução e julgamento do réu.
Manaus/AM, data registrada no sistema.
assinatura digital
Luís Alberto Nascimento Albuquerque
Juiz de Direito
No caso presente, após percuciente análise das aduções defensivas preliminares de mov. 37.1., tenho não ser possível constatar qualquer óbice ao prosseguimento da presente ação penal, notadamente no que concerne às hipóteses descritas nos incisos do art. 397, do CPP, razão pela qual DETERMINO o prosseguimento do feito com a designação de data para a realização da audiência de instrução e julgamento do réu.
Manaus/AM, data registrada no sistema.
assinatura digital
Luís Alberto Nascimento Albuquerque
Juiz de Direito