Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2026
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família (Euza Maria) da Comarca de Manaus - Família, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramitou a ação de Interdição/Curatela nº 0599419-08.2024.8.04.0001, na qual foi proferida sentença de INTERDIÇÃO de Moisés Araújo da Silva representado(a) por BEATRIZ BOTINELLY CUNHA E SILVA, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) o(a) senhor(a) Orlando Teixeira da Silva representado(a) por Ana Regina Souza. A curatela é por tempo indeterminado, tendo por finalidade a assistência do(a) interditando(a), devendo o(a) curador(a), zelar pelo bem estar físico e psíquico do(a) curatelado(a), prestar alimentos necessários, defender seus interesses, cuidar de sua educação e desenvolvimento, administrar seu patrimônio da forma mais adequada, podendo praticar todos os atos necessários à administração dos negócios e bens do(a) curatelado(a), exceto os que dependem de poderes especiais, subordinados ao controle judicial. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, aos 25 de agosto de 2026.
Carlos Eduardo Alves de Oliveira