Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2022
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Compulsando os autos, verifico que o réu foi declarado revel e a ação versa sobre direitos indisponíveis.
Com efeito, entendo necessária a nomeação de curador especial
Assim sendo, chamo o feito à ordem e determino a abertura de vista dos autos à DPE para que exerça seu munus de curatela especial do réu revel, nos termos do art. 72 do CPC.
Tendo em vista que transcorreu o prazo sem que o réu tenha contestado o feito nem comparecido à audiência de instrução, decreto-lhe a revelia, nos termos do art. 344 do CPC, deixando de surtir seus efeitos materiais, entretanto, por se tratar de causa que versa sobre direitos indisponíveis (art. 345, II do CPC).
Estando o processo apto para julgamento, façam-se os autos conclusos para sentença.
2021
Desse modo, comprovado que as menores Aldiceia Sousa de Oliveira e Aldiçacha Souza de Oliveira estão
sob os cuidados de sua genitora Maria Rosângela de Souza Oliveira, RECEBO a presente declinatória
de Competência.
Passo a diante.
Haja vista a audiência de Instrução e Julgamento anteriormente designada não ter sido realizada em razão
da Pandemia COVID 19, conforme se vê na Certidão de fl. 22 do item 1.11, DETERMINO seja pautada
nova data, com brevidade.
Intimem-se. Cumpra-se.