Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
Nenhum documento disponível.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Sigilo - Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Amazonas para mais detalhes.
2025
Sigilo - Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Amazonas para mais detalhes.
2024
Quanto ao mérito, deixa este Juízo de se manifestar, para fazê-lo na ocasião apropriada, ou seja, após a instrução processual.
Assim, mantenho o recebimento da peça acusatória, deixando de absolver sumariamente o réu.
A teor do artigo 399 do Código de Processo Penal, paute-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, será qualificado e interrogado o réu bem como serão realizadas as demais diligências necessárias ao deslinde deste feito.
Acaso se verifique que as testemunhas não mais residam nesta Comarca, dê-se vista ao Ministério Público, para no prazo de 10 (dez) dias, para promover as devidas diligências, caso logrem êxito as diligências empreendidas, sendo então fornecido endereço diverso daquele já constante nos autos, expedindo-se desde logo carta precatória, com prazo de 30 (trinta) dias, ao Juízo de Direito da Comarca onde se encontre domiciliados para fins de todos os atos inerentes ao Instrução do feito.
DÊ-se ciência ao Ministério Público e à Defesa Técnica.
À Secretaria para as diligências devidas.
Publique-se. Cumpra-se.
Sigilo - Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Amazonas para mais detalhes.