Edital
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Tabatinga - Infância e Juventude Infracional
- Classe
- PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
- Destinatários
- SSP - SECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA, EDINEI MORENO CHAVES
SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA
Relatório e fundamentação registrados audiovisualmente.
III. Dispositivo
Forte em tais fundamentos, nos termos do artigo 186, §1º, da Lei 8.069/90, em consonância à manifestação ministerial em audiência, entendo adequada a remissão ao presente feito em razão dos elementos fáticos apresentados pelo infrator, com a advertência acerca dos malefícios do cometimento de atos infracionais.
Uma vez que as partes dispensaram o prazo recursal, determino que seja certificado o imediato trânsito em julgado, com o arquivamento dos autos mediante as baixas e anotações necessárias.
À Secretaria para as providências.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
