Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
ELIZETE COSTA OLANDA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DANIEL IBIAPINA ALVES
LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA
REGINA MELO CAVALCANTI
2025
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Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoDocumento
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Documento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Conclusão
Petição
2024
Documento
2023
Documento
2022
Documento
Força maior
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Documento
Confirmada
2021
Decisão
Diante do pedido de arquivamento formulado pelo advogado (item 49.1), da juntada do acórdão que negou o provimento à apelação interposta pela parte autora e da certidão de trânsito em julgado (itens 52.1 e 52.2), determino o arquivamento dos autos.
Cumpra-se
David Nicollas Vieira Lins
Juiz de Direito
Documento
Documento
Documento
Documento
Petição
Confirmada
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Petição
Intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
Confirmada
Expedição de documento
Expedição de documento
Improcedência
Decisãojulgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487 do CPC e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Conclusão
Documento
Documento
Confirmada
Expedição de documento
Documento
Documento
Petição
Confirmada
Expedição de documento
de Instrução
Decisão Interlocutória de Mérito
Documento
de Instrução
Documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Documento
Documento
Recebimento
Petição
Remessa
Distribuição
Recebimento