Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
Nenhum advogado informado.
2024
Nenhum documento disponível.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Diante do abandono da causa, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.
Diante do abandono da causa, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.